CARTA DE CORREÇÃO ELETRONICA - QUANTIDADE MÁXIMA

QUANTIDADE MÁXIMA DE CARTA DE CORREÇÃO PARA UMA NOTA FISCAL?

20 CARTAS POR NFE.

Com base na Legislação a Carta de Correção Eletrônica – CC-e ,  NÂO PODE ser utilizada para corrigir os seguintes dados da NF-e:


I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
 
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
 
III -a data de emissão ou de saída.
 
Isso está determinado pelo artigo 7º, parágrafo 1-A, do Ajuste Sinief s/n de 1970, que pode ser consultado no www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2009.