No dia 23 de janeiro de 2025, a Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ-CE) publicou o Decreto Nº 36.417, que marca a despedida do Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e) no estado do Ceará. A mudança, alinhada à tendência nacional de modernização fiscal, simplifica os processos para empresas e traz novas regras sobre o uso do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Como fica o uso do MF-e?
O decreto apresenta um cronograma claro para o fim do módulo fiscal:
A partir de 1º de fevereiro de 2025: O uso do CF-e será opcional, permitindo aos contribuintes migrarem para outras soluções.
A partir de 1º de janeiro de 2026: O MF-e não poderá mais ser usado, tornando obrigatória a emissão de documentos fiscais por sistemas de NFC-e.
Além disso, ele esclarece o uso de contingências para empresas que enfrentarem problemas técnicos com a NFC-e, permitindo o uso off-line (tpEmis = 9) como solução.
Problemas comuns com o MF-e e como a mudança ajuda
Empresas que ainda utilizam o módulo fiscal frequentemente relatam dificuldades, como o MFe sem comunicação. Com a migração para a NFCe, esses problemas serão minimizados, já que o novo modelo conta com a contingência offline.